RBAC nº 100 - ANAC propõe nova regulação para drones: o que muda na prática?
- Lucas Fontoura
- 9 de jun.
- 7 min de leitura
Atualizado: 13 de jun.
ANAC lança consulta pública sobre um novo regulamento, que substituirá o RBAC E-94, que vigora por quase uma década.
A ANAC está propondo uma mudança importante nas regras que regulam o uso de drones no Brasil. O novo regulamento RBAC nº 100, que deve substituir o atual RBAC-E nº 94 e suas emendas, traz várias novidades para tornar as regras mais modernas e seguras. Mas o que isso muda para quem usa drones no dia a dia? Vamos explicar de forma simples:

O que é o RBAC nº 100?
É uma proposta de nova regra para organizar e controlar o uso de drones no Brasil. A ideia é criar uma base mais sólida, que possa crescer junto com o mercado. Ela tras mais flexibilidade, e compatibilidade com regulações internacionais.
A nova regra tomou como base o trabalho conjunto do JARUS (Joint Authorities for Rulemaking on Unmanned Systems), do qual a ANAC participou ativamente, junto com EASA (regulador Europeu), FAA (regulador Americano) entre outros. Este grupo criou uma metodologia para análise de risco operacional, chamada SORA (do inglês, Specific Operations Risk Assessment), que é a base para as autorizações e para o rigor demandado de cada tipo de drone.
Isso tornará nossa regra muito mais parecida com as regras internacionais (especialmente as Européias), facilitando importações e exportações de drones avançados!
Principais mudanças:
1. Categorias por risco, e não por peso
Antes os drones eram divididos por peso. Agora, as operações serão divididas em três categorias, de acordo com o risco da missão:
Aberta: operações simples, com drones de até 25 kg, voando até 120 m de altura, em linha de visada entre drone e piloto, longe de pessoas não envolvidas e de helipontos/aeroportos.
Específica: operações com algum grau de risco — exigem cadastro, avaliação de risco e autorização da ANAC via Autorização de Projeto e/ou cumprimento de um Cenário Padrão.
Certificada: operações de alto risco, como transporte de cargas perigosas ou voos muito complexos. Exigem certificação do drone e habilitação do operador.
2. Criação dos "Cenários Padrão"
Uma operação recorrente que já foi previamente analisada e aprovada pela ANAC, com regras específicas prontas para seguir.
Em vez de o operador ter que fazer uma análise de risco detalhada do zero (como no SORA), ele pode simplesmente seguir o que está escrito no cenário padrão — é como seguir uma receita pronta para voar com segurança e dentro da lei.
Exemplos possíveis:
voar em área rural com distância segura de pessoas,
aplicar defensivos agrícolas em área desabitada,
transporte de carga em área desabitada,
fazer inspeções visuais com drone leve etc.
3. Cadastro de operadores (COE)
Empresas e organizações que usam drones na categoria específica vão precisar de um cadastro formal junto à ANAC (o chamado COE). Exigindo manuais e processos de gestão e de segurança, e atribuição de responsabilidades, semelhantes ao registro de operadores da aviação, porém mais simples.
4. Avaliação de risco mais simples para voos mais distantes de pessoas
Se você voar em áreas muito afastadas de pessoas (ex: zonas rurais), a Avaliação de Risco Operacional (documento hoje exigido de toda operação comercial) pode ser dispensada. Isso reduz a burocracia para quem opera com responsabilidade.
O RBAC E-94 (em vigor hoje) prevê que em qualquer operação não-recreativa o operador deve portar uma Análise de Risco Operacional (ARO) detalhada. O RBAC 100 prevê uma excessão para o caso da operação ser realizada há mais de 150 m horizontais de pessoas não-envolvidas na operação (distância 5x maior que a exigência convencional de 30m de distância), neste caso a ARO passaria a ser facultativa.
5. Regras mais claras para pilotos
Todos os pilotos precisarão passar por uma prova teórica online da ANAC.
Menores de 18 anos poderão operar drones, desde que acompanhados por um adulto responsável.
Em operações mais complexas, o piloto precisará ter licenças e cursos extras, dependendo do risco.
Sob o RBAC E94 (atual) os drones com CAVE (autorização experimental) e CAER (Projetos Autorizados) exigiam pilotos remotos habilitados pela ANAC, mas o regulamento não previa requisitos explicitos para esta habilitação. Na prática, a ANAC pedia, entre outras coisas, a aprovação destes pilotos de drone no exame teórico de piloto privado de avião, popularmente conhecida como "banca de PP". Essa prova excede demais o escopo da operação de drone, e era reconhecidamente muito exigente para seu propósito.
A proposta do RBAC 100 é criar uma prova gratuita e online, com conhecimentos basicos da regulação de drones e conceitos de segurança operacional, e exigir que todos os pilotos de drone, de qualquer categoria, a façam! Essa será a Certificação Básica de piloto de UA.
Para operações da categoria específica ou certificada, haverá uma outra prova para categorizar na Certificação Avançada de piloto de UA. Pilotos Comerciais de avião (PC-IFR) poderão pedir equivalência para esta categoria sem precisar fazer qualquer prova adicional.
Medidas similares já são adotada por vários países. Os Estados Unidos por exemplo, tem o teste TRUST para pilotos recreativos de UAS e o Part 107 para pilotos comerciais de UAS.
6. Terminologia - Fim do “RPAS”: agora é tudo “UAS”
A ANAC deixou de usar o termo "RPA" (sigla em inglês para Aeronave Remotamente Pilotada) e RPAS (sistema). Agora, todo drone é chamado de "UA" (Unmanned Aircraft - Aeronave Não-Tripulada) e UAS (o sistema), alinhando-se com padrões internacionais.
7. Drones de até 250g e aeromodelismo terão legislação específica
Drones muito leves e os usados só para lazer (aeromodelos) sairão do escopo da regulação principal e serão tratados em uma regra separada. Isso deve facilitar a vida de quem voa por hobby.
Tabela resumida das mudanças
A tabela a seguir é um resumo das mudanças mais importantes propostas. A ANAC fez uma tabela comparativa bem mais completa e detalhada.
Tópico | Antes (RBAC-E nº 94) | Depois (RBAC nº 100 proposto) |
Terminologia | Uso de 'RPA' e 'RPAS' | Substituição por 'UA' e 'UAS', alinhado com a ICAO |
Divisão por categorias | Classes por peso (Classe 1, 2 e 3) | Categorias por risco: Aberta, Específica e Certificada |
Uso recreativo e drones leves (abaixo de 250g) | Citados na norma | Não citados na norma. Serão tratados em resolução separada |
Avaliação de Risco Operacional (ARO) | Documento obrigatório para todas as operações não-recreativas. | Facultativa se operação ocorrer a mais de 150 m de pessoas não anuentes (continua obrigatória nos demais casos) |
Cadastro de operador (COE) | Não era previsto | Obrigatório para drones da categoria específica e certificada. |
Piloto menor de 18 anos | Não permitido | Permitido, sob supervisão de piloto maior de 18 anos |
Prova teórica para pilotos de drone | Obrigatória apenas para BVLOS, voo acima de 120 m, ou drones classe 2. Mas quando requerida, era a mesma prova teórica aplicada a candidatos a piloto privado (avião tripulado), que é demasiadamente exigente para o propósito. | Obrigatória para todos os pilotos de UA. Escopo apropriado para pilotos de drone. Realizada online, e de graça! |
Capacidade de um operador humano intervir em qualquer fase de voo | O termo "autônomo" era usado para definir quando qualquer interferência humana era intencionalmente bloqueada, o que não era permitido. | Regra continua a mesma, só a mensão ao termo "autônomo" foi removida, por causar muita confusão. |
Manuais e registros para operadores | Não havia exigência estruturada. | Operadores de drones da categoria Específica ou Certificada terão (além de registrar o COE), que ter seu próprio Manual de Operações, política de segurança etc. |
Certificação de projetos | Operações BVLOS, acima de 120 m ou drones classe 2 requeriam Autorização de Projeto (uma certificação simplificada). Quaisquer drones acima de 150 kg (Classe 1) requeriam Certificação de Tipo (mesma de avião tripulado). | Regras mais flexíveis, baseadas na análise de risco pela metodologia SORA (do inglês, Specific Operations Risk Assessment), a mesma usada internacionalmente. |
Certificação de drones de fabricação estrangeira | Nenhuma regra específica. |
Ou seja, o projeto precisa atender aos padrões brasileiros e ser aceito pela autoridade de aviação civil do país onde foi fabricado. |
Cenário Padrão | Não existia. | atalho regulatório para operações já conhecidas e controladas. |
📅 Quando isso entra em vigor?
Ainda não há uma data oficial. O novo RBAC nº 100 está em consulta pública desde o começo de junho de 2025 — ou seja, a ANAC está ouvindo sugestões da sociedade antes de bater o martelo. A nossa estimativa é que seja publicada em 2026.
Você pode contribuir no site oficial da consulta pública 09/2025 da ANAC.
O que isso muda para mim?
Se você é operador profissional, precisa entender em qual categoria sua operação se encaixa e se preparar para as novas exigências, como a prova online para pilotos, cadastro da empresa (se for categoria específica) e avaliação de risco pela metodologia SORA.
Operação de pulverização agrícola continuará a ter isenção de Autorização de Projeto mesmo para drones acima de 25 kg que foi trazida pela Emenda 03 ao RBAC E94, mas por meio de um Cenário Padrão. Um Cenário Padrão poderá também permitir operação de múltiplos drones por um mesmo piloto (swarming). Entretanto será exigida a prova online para os pilotos, assim como qualquer outra operação.
Se você tem a pretenção de voar BVLOS, acima de 120 m ou drones com mais de 25 kg (e especialmente acima de 150 kg), como todos os nossos clientes, essa é uma excelente notícia para você! O RBAC 100 vai simplificar muitos processos e permitir muitas operações que antes eram inviáveis.
Os requisitos de certificação, hoje previstas na IS E94-002A, serão selecionados (e expandidos), criando bases de certificação diferentes (com rigores diferentes) conforme a classificação de risco da operação.
Se você voa por lazer, ou voa drones leves (até 250g), mesmo em caráter comercial, a regra sera flexibilizada ainda mais! Especialmente a grande dúvida relacionada ao "Peso Máximo de Decolagem", que poderia considerar possíveis acessórios, será explicitado o uso do peso na decolagem (e não o máximo possível).
Conclusão
A proposta da ANAC moderniza a regulação e ajuda a abrir caminho para usos mais avançados dos drones — como delivery, filmagens técnicas, inspeções e até transporte de carga, com drones maiores, voando mais longe e mais alto. O foco é garantir mais segurança, menos burocracia desnecessária e incentivar o crescimento do setor.
Se você tem a pretenção de voar na Categoria Específica (BVLOS, drone com mais de 25 kg, ou acima de 120 m), entre em contato com a Certifica Drone! Essa é nossa especialidade!
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