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Pulverização Agrícola com Drone: O que mudou com a normativa do MAPA e como operar legalmente

Atualizado: 13 de jun.



Essa semana (01/10/21) entrou em vigor a Portaria normativa nº 298 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) sobre pulverização agrícola com drones. O que vai mudar, a publicação é uma notícia boa ou ruim, e o que será preciso a partir de agora? As respostas destas perguntas você vai poder conferir neste artigo.



A notícia é boa!


Primeiramente, a normativa é uma notícia muito boa para o mercado! Agora esta formalizado que a distância mínima entre a área da aplicação com drone e moradias/mananciais é de 20 m, ao contrário dos 500 m para aplicação aérea com aeronaves tripuladas, que era a regra que valia antes, por não haver distinção entre os tipos de aeronave. Agora o mercado tem segurança jurídica para explorar esta, que é uma das várias vantagens deste modal de pulverização.


O produtor está vendo o auxílio da tecnologia na lavoura diante dos seus olhos. A eficácia da pulverização agrícola com o drone é muito maior! As RPAs (Aeronaves Remotamente Pilotadas, na sigla em inglês, como a ANAC chama os drones) trazem muito mais dados para o produtor, são como "os olhos do dono", e ainda identificam pragas e doenças na lavoura mais rápido, antes que o dano se alastre. A pulverização com drones por sua vez, permite aplicações pontuais com precisão, com taxa variável, economizando fortunas ao produtor.


Historicamente, essas aplicações pontuais eram feitas por pulverizadores costais. Hoje, como se vê, eles estão caindo em desuso, e cada vez mais sendo substituídos por drones. Os drones não tem os problemas de contaminação do operador, que o costal tem, e oferece produtividade muito maior! Enquanto o costal demora 10 horas pra aplicar 1 hectare, um drone levando 30 litros do mesmo produto, pode pulverizar mais de 10 hectares em 1 hora. Um drone desta categoria é igual a força de trabalho de 50 pessoas!



Exigências:


Agora com a publicação da normativa no último dia 22, o MAPA pretende combater a subnotificação e operação irregular. Uma das regras exigidas pelo Ministério é a regularização dos equipamentos perante a ANAC.


[Atualização] Conforme a Emenda 03 ao RBAC E94, publicada em 31/03/2023, qualquer drone de pulverização, voando em linha de visada e abaixo de 120 m de altura é considerado de classe 3, portanto somente é preciso cadastro no Sisant (cadastro gratuito e imediato), e solicitação dos voos no Sarpas (igualmente gratuito).


Principais exigências da Portaria MAPA nº298:

  • Registro no MAPA através do Sipeagro;

  • Aplicador Aeroagrícola Remoto diplomado em curso específico (CAAR).

  • Engenheiro agrônomo ou florestal responsável, com ART;

  • As aeronaves precisam estar regularizadas na ANAC

  • Placa de sinalização visível, escrito: "CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE"

  • Registro das aplicações com todos os parâmetros, para auditoria.





Você pode conferir o texto da Portaria 298 do MAPA na íntegra aqui.


E você pode conferir o texto da Resolução 710, que aprovou a Emenda 03 ao RBAC-E 94 (da ANAC), que isentou a Autorização de Projeto (CAER) e habilitação de piloto, aqui.



Não confunda CAAR e CAER...não foi erro de digitação não, são duas coisas diferentes!

Teve dificuldade em entender algum termo técnico ou sigla no texto, confira nosso glossário.




 
 
 

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